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Postado em: 19/02/2012 às 12h15
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Aluna que perdeu prazo consegue liminar para se matricular em faculdade

Uma estudante conseguiu na Justiça liminar para obrigar a Universidade do Estado de Goiás (UEG) a efetuar sua matrícula. A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis (GO). Ele afirmou que a educação é um direito social e tido por direito fundamental, conforme a Constituição. A aluna se equivocou com a data da matrícula e perdeu o prazo estipulado pela universidade.

Para o juiz, estão presentes os requisitos para a concessão do pedido, que são fumus boni iuris (fumaça do bom direito), o periculum in mora (o perigo da demora) e os princípios, aparentemente, em conflito. "De um lado, a estrita legalidade e segurança jurídica que obstam a efetivação da matrícula extemporânea e, de outro lado, a primazia pelo direito constitucional de educação, viabilizando o espírito norteador da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana", afirmou em relação aos princípios.

O juiz disse, ainda, que diversos planos políticos são implantados incentivando e, de certo modo, promovendo a inclusão de estudantes de "classe baixa" no ensino superior. "Não há como negar que a possibilidade de realização e concretização de um curso superior deva ser preservado. Ainda mais que, neste caso sob análise, não haverá qualquer prejuízo à instituição de ensino, já que foram disponibilizadas 32 vagas, sendo preenchidas apenas 29", disse.

No caso, a aluna foi aprovada no curso de Letras, no período noturno. O prazo para se matricular era entre os dias 18 e 20 de janeiro deste ano. Como ela se equivocou com a data e perdeu a matrícula, entrou com ação, pedindo liminarmente o direito de se matricular.

R7


 



 
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