Contrato de namoro vira opção para casais

Para casais que mantém a relação sem a formalidade do casamento civil ou religioso e consideram prematuro pensar em constituir uma família, mas ao mesmo tempo entendem que algum tipo de garantia perante a lei é interessante para o convívio, ou numa eventual separação, o Contrato de Namoro é uma opção.

 

Este é o nome popular de um instrumento jurídico cuja validade divide interpretações, assinado entre duas pessoas para tornar público o relacionamento, sem considerá-lo uma união estável com a possibilidade de gerar efeitos patrimoniais e que evita problemas judiciais. Em outras palavras, é um primeiro passo para aprofundar o namoro, mas com cautela.

 

Se antes falar em contrato de namoro soava como piada sobre direitos e deveres num relacionamento, hoje, o termo também tem uma versão levada a sério, ao menos por uma parcela do Judiciário.

 

A advogada Maria Clarice Lima explica que a validade jurídica de um contrato de namoro está à mercê de interpretações. “Não existe uma discussão legal no Código Civil sobre contrato de namoro, que, por tempos, era tratado como lenda. Além disso, nunca foi pautado pelo Supremo Tribunal de Justiça”.

 

Conceição Gaspar, da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoregba), também ressalta que a lei ainda não é clara sobre o contrato e, por isso, as pessoas envolvidas, em caso do fim da relação e necessidade de procurar a justiça, vão depender da interpretação do juiz quanto ao registro afirmando que se trata de um namoro e não uma união estável. “Requer através de estudos doutrinários e jurisprudenciais”, completa.

 

O contrato de namoro, na interpretação da ala do judiciário que confere validade ao documento, é um instrumento procurado entre casais para evitar complicações na divisão de bens num eventual término, uma vez que um namoro não é uma relação jurídica e sim, uma relação afetiva.

 

“Não existe lei que impeça este contrato. Qualquer documento é registrado por cartórios e tabeliães, exceto os que têm alguma ilegalidade”, explica a advogada.

 

Pontuada pela legislação, Clarice explica que a legislação, independente deste contrato de namoro, entende que duas pessoas maiores de idade, capazes e que durmam num mesmo imóvel a mais de dois anos, sem a intenção de constituir uma família, é considerado uma união estável.

 

Para a advogada, este também é um conceito questionável, no sentido que uma união estável pode ter outras interpretações. “É um conceito genérico, existem diversos tipo de família. Por exemplo, não é preciso o casal ter um filho para que a família aconteça”, diz.

 

Contrato social

 

Reforçar o compromisso próximo a uma data simbólica – Dia dos Namorados, comemorado no Brasil em 12 de junho – resgata entre namorados as intenções de comprometimento, respeito e durabilidade deste costume social.

 

Os jornalistas Rafael Bitencourt e Cláudia Assencio namoram há 10 anos, moram em casas diferentes e pensam em casamento, mas o planejamento inexiste.

 

Para ele, o contrato de namoro ainda soa como um documento informal, que apesar de ter registro em cartório e promover garantias, considera ofensivo ao atual status de sua relação. “Acredito que depende da confiança que se deposita na outra pessoa. Confiar que, num eventual término de namoro, vai prevalecer o caráter”, pontua. “Não faria este tipo de contrato, pois acho que diminui a espontaneidade dos sentimentos”.

 

Em momento diferente de um relacionamento e opinião distinta à do jornalista, o professor Hugo Benevides considera o contrato de namoro uma opção interessante à relação com a auxiliar de veterinária Valéria Medeiros. “Estamos juntos há menos de dois anos, às vezes brigamos, coisas de casais, e tenho insegurança em se um dia terminarmos for necessário acionar a Justiça para resolver alguma questão. Então, um contrato de namoro tem, sim, um sentido”, comenta, no entanto, sem certeza se a parceria concordaria com a opinião dele.

 

Na Bahia

 

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoregba), considerado um dos maiores cartórios de Salvador, ainda não registrou contratos de Namoro, revela a delegatária Conceição Gaspar. “Não tenho também conhecimento se algum outro cartório da capital já efetuou este tipo de registro, mas o de união estável é frequentemente requisitado”, informa.

 

De acordo com Gaspar, os pedidos de registro de união estável pela Anoregba superam 50 mensais. “Aumentaram há questão de um mês” ressalta a delegatária.
Contrato

 

Papelada serve para proteção patrimonial de pessoas sem desejo de formar uma família, mas que possuem elo emocional

 

Para o Supremo Tribunal da Justiça, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). No entanto, destaca Conceição, a medida não desacelerou a quantidade de registros de casamentos, ainda a maior carta de serviços prestados pela associação.

 

O advogado Francis Rosa Papandreu, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais de Camaçari, que apesar de não realizar registros de contrato de namoro, e não ter conhecimento de pedidos deste instrumento, aponta um ritmo lento nos pedidos de união estável. “São, em média, um ou dois por mês”, enumera.

 

O mesmo acontece no Cartório Camaçari – 2º Tabelionato de Notas, onde a tabeliã Eliana Morita diz ter conhecimento do que se trata um contrato de namoro, mas alega nunca ter sido requisitada para confeccionar algum semelhante.

 

Como fazer

 

O contrato de namoro é uma declaração de vontade das pessoas envolvidas emocionalmente que não desejam constituir família e para proteção patrimonial, que deve ser registrado em cartórios públicos ou particulares, mediante reconhecimento de firma e pagamento de uma taxa.

 

O custo do registro na Associação dos Notários e Registradores do Bahia é de R$ 120, o que a delegatária Conceição aponta como um “valor econômico”. Para realizar a escritura, ela conta, as pessoas envolvidas com o contrato devem levar a carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. “No cartório, os envolvidos precisam apenas assinar e já saem com o documento pronto”, explica.

 

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