Empresa é condenada por criar ‘programa gestacional’ para controlar gravidez de funcionárias

xIMAGEM_NOTICIA_5.jpg.pagespeed.ic.VcFPLkTXN9Por estabelecer um “controle gestacional” de suas empregadas, a Brasil Center Comunicações Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma operadora de telemarketing impedida de engravidar pela empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, a empregada afirmou que a empresa realiza um “Programa de Gestação” para determinar qual empregada poderia ou não engravidar, e alegou que a prática ofendeu sua honra e dignidade.

 

As regras foram enviadas por e-mail pela gerente e excluía do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filhos somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse “elegível”, a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. O programa ainda orientava quem estivesse “elegível” para engravidar comunicar a empresa com antecedência de seis meses.

 

Em sua defesa, a gerente afirmou que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. A empresa afirmou que sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa por danos morais em R$ 20 mil, por considerar que o fato era “extremamente inadequado”, e que houve afronta à liberdade das empregadas. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o pedido da funcionária foi considerado improcedente.

 

O TRT considerou que não houve comprovação da proibição de engravidar. Um novo recurso foi apresentado ao TST. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, afirmou que havia planilhas comprovando o programa criado pela gerente “no intuito de conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho”. As planilhas estabeleciam uma “fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras”.

 

Para o relator, todas as mulheres em idade reprodutiva da empresa foram ofendidas, “destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina”. O ministro ainda disse que jamais imaginou que teria que analisar um caso como esse. Mello Filho ainda determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho adotem medidas para coibir a prática.

 

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