Igreja Mundial terá que indenizar funcionário vítima de assédio moral

IMG436Um funcionário da Igreja Mundial do Poder de Deus em Minas Gerais foi favorecido pela justiça e receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais.

 

O caso foi julgado pelo Tribunal de Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantendo a decisão da 2ª Turma que caracterizou como assédio moral a forma como o empregado era tratado pelo bispo responsável
pela igreja e por outros pastores.

 

No processo a autor, que trabalhava como editor de vídeo, informa que era chamado de “burrinho”, “macaquinho” e “jegue”, e conseguiu testemunhas que comprovaram a forma ofensiva como ele era tratado
pelos seus superiores.

 

No entendimento dos desembargadores houve assédio moral e o pedido de indenização foi procedente. “A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

 

Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora”, diz a ementa do voto.
Em sua defesa, a Igreja Mundial contestou o assédio dizendo que as brincadeiras são normais dentro de um ambiente de trabalho “descontraído”, mas o relator do processo não acatou essa explicação condenando a igreja a pagar a indenização por dano moral.

 

Com informações COAD

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