Juíza autoriza e TelexFree devolverá o dinheiro de todos que investiram; Entenda

A Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, se posicionou após a condenação da Justiça do Acre, que determinou a devolução do dinheiro aos divulgadores que investiram no negócio até o bloqueio da empresa. Além disso, a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo nacional de proteção do consumidor.

 

Em nota enviada ao G1, a empresa diz que a decisão foi recebida como uma “vitória”, já que a devolução do dinheiro foi algo proposto desde 2013 pela Telexfree. Em 2015, a Justiça decidiu que a empresa se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.

 

“A intervenção judicial ocorrida em junho de 2013, causada, sobretudo, pela ausência de uma legislação adequada para o setor de marketing multinível, além da má interpretação do próprio modelo de negócios e a desconsideração do fato de que existiu um produto de grande aceitação entre os usuários – o que levou à acusação de pirâmide financeira – cai por terra diante da decisão da Justiça acreana”, destaca.

 

Com a decisão, o dinheiro bloqueado da empresa é liberado para que haja o pagamento de cada investidor. O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos.

 

Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados. “Essa decisão divulgada, no último dia 5, pelo Tribunal de Justiça do Acre representa uma vitória esperada há quatro anos e que enfim, se fez justiça, comprovando a inocência da Ympactus e seus sócios que sempre lutaram em defesa dos seus divulgadores”, finalizou a nota.

 

Ao G1, a juíza de Direito Thais Khalil informou que cada divulgador pode procurar a Justiça da sua cidade e não precisa necessariamente ser a 2ª Vara Criminal, de onde partiu a decisão.

 

“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.

 

G1 Globo

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