Nova lei determina emplacamento para cinquentinhas

78312-3Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 31.

 

Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência – devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas.

 

A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.

 

Feira de Santana já vinha se organizando para providenciar o registro e o licenciamento dos ciclomotores, inclusive já se buscava um convênio com o Detran. O município foi um dos primeiros do Nordeste a tratar do registro e licenciamento de ciclomotores, mas com a publicação da lei no Diário Oficial da União, a competência de registrar ciclomotores foi transferida dos municípios para o governo do estado.

 

Secom

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