Novas leis sobre identidade única e segurança de casas noturnas foram aprovadas em 2017

Por meio do Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, o cidadão poderá solicitar o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir documentos cujos dados serão inseridos nele por meio de tecnologia de chip. O texto foi transformado na Lei 13.444/17. De acordo com a nova lei, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor. Nesse documento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão.

 

Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pela nova legislação. Foram vetados, entretanto, dispositivos que determinavam a impressão do documento pela Casa da Moeda e a gratuidade da primeira emissão.

 

Casas noturnas

 

Após análise de emendas do Senado, a Câmara aprovou definitivamente o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A norma já foi convertida na Lei 13.425/17.

 

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto. Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas quando o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção ou tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

 

Em seus atos de fiscalização, os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção. A prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias.

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