Pessoas com de deficiências tem desconto para compra de veículos

Pessoas com deficiências que dificultam ou impedem a mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA, o que resulta em abatimento até 40% no preço. A lei de isenção nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir, patologias que reduzem a mobilidade como tendinite crônica, mulheres que tenham realizado mastectómia, também se encaixam no perfil. Os carros comprados com essa isenção só podem ser vendidos após dois anos de uso.

 

Existem dois tipos de isenção para deficientes físicos na Bahia: a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “No IPI, ela é atrelada a enfermidade, então existe uma norma da Receita Federal já informando previamente quais enfermidades que fazem jus a isenção. As outras duas são de forma diferente, a isenção, no geral, é para condutores. Salvo exceções, está atrelada a incapacidade da pessoa, a dificuldade que a pessoa tem em dirigir um veículo. Isso é aferido por meio de uma banca examinadora do Detran, que vai verificar se faz jus ou não”, explica Silvio Dias coordenador do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Segundo Dias, para comprar um veículo e ter direito a isenção a pessoa deve se dirigir a Receita Federal com o documento, relatório médico, e lá vai ter seus direitos. Já para adquirir a Carteira de Motorista (CNH), ou fazer alterações nela, é necessário passar por tramites do Detran. “Toda situação de alteração na Habilitação, tem que ser solicitado um serviço de renovação de Habilitação. Se a pessoa é habilitada, sofre um acidente e perde um membro, ele tem que abrir o serviço de renovação, vai a Clinica Médica credenciada ao Detran levando seus documentos e exames e o médico é quem vai encaminhá-lo para a Junta Médica do Detran. Chegando aqui, o nosso médico vai dizer se há a necessidade e qual tipo de adaptação no veículo ele precisa para conduzir”, conta ele.

 

Em avaliação, Silvio Dias informou que nos últimos anos foi observado o crescimento muito grande de pessoas procurando esse serviço. “No passado a junta médica estava na nossa cidade uma vez por ano. Passamos para duas vezes, e esse ano vamos para a quarta que deve acontecer entre os meses de novembro e dezembro. Na última banca realizada no mês de setembro, chegamos fornecer informações a cerca de 200 pessoas no primeiro dia. Atendimentos foram uns 130, porque muitas pessoas veem que não tem enquadramento do benefício no primeiro momento; Por último há um exame prático, pois ele tem que comprovar que tem habilidade de dirigir veículos com uma deficiência”, fala o coordenador sobre uma demanda muito grande de pessoas que fazem jus a isenção, mas desconhecem quais são os critérios.

 

Em caso de pessoas que precisam contratar motoristas, como no caso de crianças, também há uma isenção de impostos. “A primeira isenção do IPI todos os deficientes têm direito. No caso do IPVA e ICMS, é para condutores. Há exceções, principalmente voltado para crianças com deficiência intelectual”, diz Dias acrescentando que é necessário levar vias do laudo tanto para a Receita Federal quanto para Receita Estadual.

 

Os carros vendidos com essas isenções só podem ser vendidos após dois anos de uso.

 

Folha do Estado

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