Procon faz alerta importante sobre listas de material escolar

30122014121810A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana faz um importante alerta aos pais e uma advertência aos donos de escolas sobre as listas de material escolar. De acordo com a direção do Procon, vários itens não podem ser exigidos.
O alerta do Procon de Feira de Santana é feito com base na lei 12.886/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. E a lista não é pequena, e vai desde produtos de higiene pessoal a material como CDs e até medicamentos.

 

Da lista completa contam: álcool, algodão, balão de festas, barbante, canetas para quadros, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponjas para pratos, estêncil a álcool e à óleo, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício, papel de enrolar balas, papel ofício colorido, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, tonner flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, cartolina, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

 

Em relação aos instrumentos musicais não poderão ser exigidas marcas de fabricantes, ficando aos pais a livre escolha.

 

Caso haja algum destes produtos na lista de material escolar fornecida aos pais, a direção do estabelecimento de ensino deve retirar o item da lista, sob pena de ser multado. Os pais que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon de Feira de Santana, para formalizar queixa.

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