Quem não realizar biometria não pode tirar passaporte

Com 52 municípios, incluindo Salvador, em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção dos baianos para as implicações geradas pelo cancelamento do título. A penalidade será aplicada aos eleitores das cidades listadas que, até 31 de janeiro de 2018, não realizarem o procedimento.

 

Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de obtenção do passaporte. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento.

 

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

 

Obrigatoriedade

 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

 

Casos excepcionais

 

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.

 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

 

– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

 

ATENÇÃO

 

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

 

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

FOLHA DO ESTADO

OUTRAS NOTÍCIAS