Reunião define ordem de exibição no horário eleitoral

downloadEm reunião conduzida pelo juiz Eleitoral Alfredo Santos Couto, titular da 17ª Zona Eleitoral, representantes de partidos políticos e de veículos de comunicação definiram o plano de mídia para as eleições deste ano.

 

Um sorteio definiu a ordem de exibição das propagandas de acordo com os partidos e coligações.

 

As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 17 de agosto para informar à Justiça Eleitoral o endereço para a entrega do material de veiculação. No plano de mídia ficou estabelecida também a frequência e os horários em que as propagandas eleitorais podem ser exibidas.

 

Às segundas, quartas e sextas-feiras serão veiculadas propagandas para candidatos a Governador, Deputado Estadual e Senador.

 

Já às terças, quintas e aos sábados os candidatos à Presidente e Deputado Federal podem exibir a campanha. O tempo de duração de cada propaganda é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

 

O Juiz Alfredo Couto permitiu aos representantes das empresas de comunicação e de partidos políticos compartilhar as suas opiniões e, quando necessário, estabelecer possíveis acordos, desde que não ferisse a legislação. O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio tem início em 19 de agosto e poderá ser veiculado até o dia 2 de outubro, no primeiro turno e, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados, até o dia 24 de outubro, se houver segundo turno.

 

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