Cadastro biométrico para eleitores deve ser feito até dia 4 de maio

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Para votar nas eleições deste ano, para prefeito e vereadores, eleitores precisam realizar o cadastramento biométrico até o dia 4 de maio, nas sedes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Na Bahia, já completaram o processo obrigatório os municípios de Jaguaquara, Irajuba, Itaquara, Itagibá, Itagi, Jitaúna, Aiquara, Dário Meira, São Francisco do Conde, Madre de Deus, Alagoinhas, Aramari e Araçás.
Após consultar a situação eleitoral no site do TRE-BA, o eleitor deve ir às unidades com documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência dos últimos três meses. Em Salvador, a unidade do Tribunal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Segundo o TRE, o objetivo da “revisão do eleitorado”, como é chamado o processo de convocação para realizar o cadastro biométrico, é “dar mais segurança à identificação pessoal no momento da votação”. São capturadas as impressões digitais de todos os dedos das mãos do eleitor, assinatura e foto (com medidas da face) digitalizadas. Ao fim, é emitido um novo título que, na maioria dos casos, permanece com o mesmo número da inscrição.

 
Nos dias de eleição, o cidadão passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o Caderno de Votação.

 
A divulgação da convocação nas cidades onde é realizado recadastramento biométrico obrigatório é feita exclusivamente por meio de divulgação da assessoria da instiuição e pela imprensa, além de parceria com as prefeituras e escolas locais. Segundo o TRE-BA há um projeto em andamento para que, nas próximas convocações, seja enviada uma correspodência para cada eleitor explicando o processo.

 
Regularização

 

O prazo nacional de 4 de maio vale também para o eleitor que precisar realizar outros serviços do TRE, como feitura do primeiro título, transferência de cidade ou escola eleitoral, pedido de mudança de seção eleitoral com adaptação para pessoa com deficiência e atualização de informações contidas no título.

 
Quem estiver com o título cancelado não poderá, além de não votar, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos bancários. Além de ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 
FONTE: A Tarde

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