Cai no Tribunal de Justiça liminar que permitia motoristas de vans, não licitados, fazer transporte de passageiros em Feira

Foi acolhido pelo desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia, o Agravo Interno interposto pela Prefeitura de Feira de Santana pedindo a reforma da decisão que permitia motoristas de vans, não licitados, vinculados a uma cooperativa de Salvador, a cumprir dezenas de linhas do transporte urbano e rural no município.

 

A decisao monocrática determinava que o Município, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, não poderia impedir, apreender, multar, reter e remover os veículos dos cooperados em dezenas de trechos itinerários de transporte de passageiros no Município até decisão do Colegiado da Quarta Câmara Cível.

 

A Prefeitura, em suas razões recursais, alegou “efeitos danosos a todo o sistema de transporte público de passageiros em Feira Santana, na medida em que possibilita que todos os associados (cooperados) da entidade Agravada exerçam atividades de transporte sem a devida licença e em roteiros/itinerários concedidos aos concessionários e permissionários contratados conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, após regular processo licitatório”.

 

Tal permissão, argumenta ainda a administração municipal em seu recurso, causa “grave lesão à ordem econômica, social e em todo o sistema de transporte público, ao permitir a disputa de forma desleal dos passageiros dos modais regulares de transporte que suportam o ônus de se manter dentro da legalidade pela contrapartida do carregamento dos usuários do sistema”.

 

Beneficiada temporariamente pela liminar, a Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru – Salvador,
observa o Município no recurso, não funciona no endereço constante na inicial, tendo sido constituída em no ano de 2016 e registrada na JUCEB após a licitação de 105 vagas do transporte alternativo de passageiros em Feira de Santana. Em 2018 obteve abertura de CNPJ, cuja situação cadastral consta como inapta e o endereço não informado perante a Receita Federal.

 

Em seu despacho, favorável ao recurso do poder público, o desembargador e relator do processo considera que a decisão vem causando lesão ao Município, inclusive afrontando o seu Poder de Polícia previsto no Direito Administrativo.

 

“Convicto estou, prima facie, que assiste razão à Municipalidade, consequentemente, merecendo acolhimento o seu pedido de reconsideração”, diz o desembargador. Frisa ainda que é de domínio público, pois noticiado pelos órgãos de imprensa, que “a despeito dos bons propósitos do decisório unipessoal deste relator, em vez de propiciar melhor serviço de transporte à população usuária da Princesa do Sertão, o que se verifica, na prática, é um tumulto indesejável e inaceitável, causando transtornos e prejuízos aos destinatários de essencial serviço de transporte público”.

 

Neste raciocínio, afirma o magistrado, “forçoso dizer que a pretensão do Município Agravante merece acolhimento. Afinal, não se pode permitir que o princípio da isonomia seja desrespeitado, pois as empresas que prestam serviços de transporte em Feira de Santana submeteram-se ao indispensável procedimento licitatório”. Assinala que, decidir em contrário significa “desconsiderar a autonomia municipal, o lídimo exercício do seu Poder de Polícia, afrontando às regras atinentes à Administração Pública municipal”.

 

Assim, afirma o desembargador, “utilizando-me do juízo de retratação”, após cuidadosa análise, “reconheço, que, a decisão agravada merece ser modificada, na medida em que possibilita que todos os associados (cooperados) da entidade agravada exerçam atividades de transporte sem a devida licença do Município, inclusive em concorrência desleal com os modais táxi, mototáxi, ônibus e vans, regularmente cadastrados e que pagam impostos, taxas, outras obrigações”.

 

Finalmente, diz o relator em seu despacho: “Do exposto, acolhendo as razões deste Agravo Interno, utilizando-me do juízo da retratação, reconsidero o posicionamento adotado na decisão monocrática deste relator, proferida no Agravo de Instrumento, modificando-a, e, assim, indeferido a tutela ali concedida, para não permitir a partir deste decisum, que a cooperativa agravante persista na prestação dos serviços de transporte no âmbito do Município de Feira de Santana”.

 

 

OUTRAS NOTÍCIAS

A cantora Baby do Brasil compartilhou em seu perfil do Instagram um vídeo de Jojo Todynho, onde a artista relata ter ouvido chamados de Deus