Condema nega recurso da Embasa por provocar poluição ambiental e aplicação de multa está mantida

Na última reunião do Condema (Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), realizada na quarta-feira, 22, foi apreciado o recurso administrativo referente ao auto de infração e a aplicação de multa emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) contra a Embasa, em virtude dos danos ambientais causados no Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho. Após análise, os conselheiros julgaram por manter a multa.

 

O problema se arrasta desde 2018, quando a Semmam emitiu a primeira notificação a Embasa, após constatar o lançamento de esgoto in natura em área do Parque da Cidade, bem como no Loteamento Parque da Cidade devido às obras inacabadas das construções de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE).

 

Naquela época foi solicitado que o órgão promovesse a manutenção do equipamento, de modo a evitar a persistência dos danos causados ao meio-ambiente. A Embasa admitiu o problema, por meio de documento, com a justificativa de que os moradores daquela região fizeram ligações clandestinas antes da conclusão dos serviços.

 

Contudo, a Semmam encaminhou o caso ao Setor Jurídico que avaliou pertinente a aplicação de multa no valor de R$ 5 milhões, por considerar infração gravíssima. Após aplicação da penalidade, mais uma vez, a defesa foi indeferida por estar fora do prazo. Diante disso, a Embasa recorreu ao Condema, que considerou manter a penalidade.

 

O secretário de Meio Ambiente, Arcênio Oliveira, e presidente do Condema, afirma que agora será aplicada multa diária a Embasa até que os níveis de poluição sejam sanados, bem como a recuperação de toda a área degradada do equipamento público municipal. A decisão será oficializada pelo Condema à Embasa.

 

Secom

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