Decisão judicial proíbe a leitura da Bíblia na Câmara Municipal

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou por unanimidade um artigo de uma lei municipal em Engenheiro Coelho, interior do Estado, que determinou a leitura de versículos bíblicos antes do início das sessões na Câmara Municipal. De acordo com o tribunal, essa obrigação viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público.

A Procuradoria-Geral de Justiça moveu uma ação contra o Poder Legislativo Municipal, alegando que a leitura da Bíblia vai contra o princípio da laicidade estatal, que exige neutralidade governamental. Segundo o órgão, o poder público deve evitar a preferência por uma determinada religião, uma vez que a Constituição garante a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

A relatora do caso, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, prevaleceu com os argumentos apresentados. Ela afirmou que o dispositivo viola o princípio da laicidade estatal, que deriva da liberdade religiosa estabelecida no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, além de contrariar o artigo 19, inciso I, da Constituição, que deve ser seguido pelos entes federados.

“A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ apresenta no dispositivo em questão contrária aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da isonomia e do interesse público, conforme o artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, destacou a desembargadora.

Embora a leitura da Bíblia seja parte do Regimento Interno da Câmara desde 1993, Barone argumentou que “a liberdade de religião também inclui o direito de não ter religião, como apontado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.

Na opinião da relatora, os parlamentares têm o direito de exercer livremente sua liberdade de crença. No entanto, ela afirmou que importar uma determinada religião como regra na Câmara Municipal, durante as sessões públicas, não é aceitável. Isso ocorre porque a administração pública não deve impor cultos ou igrejas nem manter relações de dependência ou aliança com eles.

Barone concluiu afirmando que “exigir a leitura da Bíblia na Câmara Municipal equivale a importar uma determinada religião a todos, desrespeitando aqueles que não seguem a mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental exigida pelo artigo 19, inciso I, da Constituição Federal “.

Fonte Revista Coomunhão

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