Deputado faz projeto de lei propondo reduzir o preço dos combustíveis para igrejas

O deputado estadual Wilson Quinteiro (PSDB-PR) está propondo um projeto de lei que visa beneficiar igrejas e cultos de qualquer crença, retirando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis utilizados nos veículos das instituições.

A ideia consiste na alteração da Lei nº 14.586, de 22 de dezembro de 2004, que isenta a cobrança de ICMS em serviços de água, luz, telefone e gás de igrejas e templos de quaisquer religiões no estado do Paraná, incluindo também a isenção nos combustíveis.

 

A justificativa de Quinteiro é a de que às instituições religiosas contribuem para a qualidade de vida das pessoas e bem estar social, impactando indiretamente nos gastos públicos. A isenção, portanto, seria uma forma de facilitar o trabalho dessas organizações.

 

“As igrejas desenvolvem um trabalho extraordinário nas mais diversas áreas, buscando minimizar os problemas e melhorar a qualidade de vida das pessoas”, alega Quinteiro, reforçando uma constatação já realizada por um renomado antropólogo da Universidade de Londres, em pesquisa no Brasil.

 

 

Por estarem próximas das comunidades, as igrejas conseguem ser em muitos casos mais eficientes do que o próprio poder público no atendimento às pessoas mais carentes e necessitadas”, justifica o parlamentar.

 

“Em reconhecimento a todo este trabalho desenvolvido pelas igrejas e templos de qualquer culto em nosso Estado, é que apresentamos e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição”.

 

Para Quinteiro, igrejas têm “uma participação ativa na comunidade onde estão inseridas”, de modo que através dos trabalhos comunitários, por exemplo, de combate ao uso de drogas, prostituição e de assistência aos mais pobres, “elas têm mostrado seu papel importante e destacado perante a sociedade”.

 

A proposta estabelece que os veículos abastecidos devem ser de uso exclusivo das igrejas. Portanto, a instituição precisa comprovar a sua propriedade. Se aprovada, a lei valerá apenas no estado do Paraná.

 

 

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