Desconto salarial determinado pela justiça para professor que participou de greve é complementado na folha de maio

Não houve um “segundo corte” no salário dos professores, afirma a secretária de Educação do Município, Jayana Ribeiro, sobre reclamação da APLB. A entidade e alguns docentes da rede municipal que participaram da greve que paralisou as aulas por 15 dias, entre os meses de março e abril, assim interpretaram um novo desconto no contra-cheque do salário de maio.

 

O contra-cheque já está disponível no portal da Prefeitura de Feira de Santana, embora o pagamento da folha esteja previsto para o dia 31 deste mês. A secretária explica que o desconto efetuado no salário de abril diz respeito a 11 dos 15 dias de paralisação. Os outros quatro dias estão sendo descontados do salário de maio.

 

Foi necessário dividir a penalidade em dois meses porque quando a folha de abril foi preparada a greve ainda não havia terminado. A medida foi adotada em cumprimento de decisão judicial. A Justiça considerou a greve ilegal e determinou o desconto dos dias parados. “Portanto, não existe nenhum professor sofrendo desconto indevido, ou em duplicidade”, afirma a secretária.

 

A APLB reclama também que uma parte dos professores teria recebido de volta o valor descontado em abril, e outra não. Mas esta informação também não procede. “Absolutamente, não houve isto. Todos os professores que faltaram a 15 dias de aula tiveram redução proporcional em seus salários, conforme determinou o Poder Judiciário”, diz Jayana.

 

O que houve, esclarece ela, foi reembolso a alguns professores, quantidade bem menor que 121, que provaram ter ocorrido erro no desconto, envolvendo profissionais que, efetivamente, não participaram da greve. “Corrigimos esse lapso, pois o nosso interesse não é o de prejudicar ou ser injusto com os nossos professores”.

 

Quanto a reivindicação de reembolso desses valores em vista de que foi definido um calendário de reposição de aulas, a posição da Prefeitura, reitera a secretária, é de “cumprir a decisão judicial”. A Procuradoria Geral do Município entende que “a reposição é obrigatória para o cumprimento do calendário letivo, mas uma vez a greve tendo sido considerada ilegal, não existe dívida do Município com os professores em razão disso”.

 

Secom

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