Eleitores têm até o dia 1º de dezembro para justificar voto

00000 6Os eleitores que não votaram nem justificaram o voto domingo (2) de eleições têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a alegação da ausência. São 60 dias de prazo após o pleito. Para isso, o eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral

 

 

Desta forma, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

 

 

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

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