Em vigor: conheça novas normas para campanhas de recall

Desde 1º de outubro deste ano, estão em vigor as novas normas que regem as campanhas de recall, que ocorrem quando uma fabricante detecta problemas de fabricação em seus produtos e convoca seus proprietários para levarem o carro para fazer os reparos necessários. As principais questões da nova regulamentação são:

 

1) Se no prazo de um ano após a divulgação da campanha de recall o proprietário do veículo não promover o reparo, a pendência será apontada na Carteira de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no próximo licenciamento.

 

2) O Governo optou pela obrigatoriedade de se fazer o recall porque muitos proprietários não efetuavam os reparos, circulando ou passando à frente veículos com defeitos de fábrica.

 

3) Como as fabricantes alegam que só têm os dados do primeiro dono e não têm acesso ao Renavam, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá avisar o atual dono se seu veículo está envolvido em um recall.

 

4) As montadoras continuam sendo obrigadas a divulgar as convocações em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal e sites, inclusive em seu próprio. Agora, passam a ser obrigadas a fazer a divulgação também em redes sociais.

 

5) A fabricante fica obrigada a fornecer um comprovante de recall ao proprietário. No documento deve constar identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, medida adotada para solucionar o problema e a garantia dos serviços.

 

6) A falta do atendimento do proprietário ao chamamento de recall impede que ele negocie seu veículo.

 

FONTE: Conteúdo AutoMotrix

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