Desde 1º de outubro deste ano, estão em vigor as novas normas que regem as campanhas de recall, que ocorrem quando uma fabricante detecta problemas de fabricação em seus produtos e convoca seus proprietários para levarem o carro para fazer os reparos necessários. As principais questões da nova regulamentação são:
1) Se no prazo de um ano após a divulgação da campanha de recall o proprietário do veículo não promover o reparo, a pendência será apontada na Carteira de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no próximo licenciamento.
2) O Governo optou pela obrigatoriedade de se fazer o recall porque muitos proprietários não efetuavam os reparos, circulando ou passando à frente veículos com defeitos de fábrica.
3) Como as fabricantes alegam que só têm os dados do primeiro dono e não têm acesso ao Renavam, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá avisar o atual dono se seu veículo está envolvido em um recall.
4) As montadoras continuam sendo obrigadas a divulgar as convocações em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal e sites, inclusive em seu próprio. Agora, passam a ser obrigadas a fazer a divulgação também em redes sociais.
5) A fabricante fica obrigada a fornecer um comprovante de recall ao proprietário. No documento deve constar identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, medida adotada para solucionar o problema e a garantia dos serviços.
6) A falta do atendimento do proprietário ao chamamento de recall impede que ele negocie seu veículo.
FONTE: Conteúdo AutoMotrix