Fim da obrigatoriedade do passe livre para idoso no transporte é elogia

2012016094614A partir de agora a gratuidade para o idoso nos ônibus do transporte urbano em Feira de Santana não depende mais de cadastramento do usuário, nem do cartão de passe livre. Basta simplesmente a apresentação da Carteira de Identidade ao cobrador. Uma medida que agradou.

 

O cadastramento, que chegou a ser iniciado e está suspenso por determinação do prefeito José Ronaldo, é conduzido pelas empresas concessionárias do serviço de transporte na cidade. O prefeito ressaltou a necessidade de se encontrar uma melhor solução para o atendimento aos idosos que queiram fazer seu cartão eletrônico por sua livre e espontânea vontade.

 

“Será opcional e mesmo assim os que desejarem ter o documento terão que ser muito melhor acolhidos para um atendimento condizente com o idoso”, destaca o prefeito.

 

A decisão adotada pelo prefeito José Ronaldo facilita o acesso pelos idosos ao benefício da gratuidade no transporte urbano, com base na lei 10.741, que em seu artigo 39, parágrafo primeiro, protege os direitos dos idosos.

 

DENÚNCIAS

 

A medida foi bem recebida pela população idosa – cerca de 12% da população do município. “É uma preocupação a menos para o idoso, fica mais prático”, revelou Idalina Freitas.

 

A decisão repercutiu positivamente também junto ao Conselho Municipal do Idoso. A presidente do órgão, Cacilda Miranda, considerou bastante justa e oportuna. “Sabiamente e respeitosamente o prefeito determinou a suspensão de qualquer tipo de cadastramento para acesso do cidadão idoso ao transporte público urbano”, pontuou.

 

O secretário municipal de Transportes e Transportes, Pedro Boaventura, afirma que não houve nenhuma dificuldade em negociar com as empresas. “Foram unânimes em concordar com as determinações do prefeito e colaborar com a comunidade, nesse momento de mudanças para melhorar o transporte na cidade”, destaca.

 

Já o Conselho Municipal do Idoso orienta todos os interessados que para obter a gratuidade é preciso apresentar documento original – não vale a cópia, e faz um alerta a todos os idosos para que a fiquem atentos ao cumprimento da determinação do prefeito. “Se o idoso vier a sofrer algum tipo de discriminação ou qualquer abuso por parte dos prestadores do serviço, deve denunciar”, orienta.

 

As denúncias devem ser encaminhadas através da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT) pelo telefone 3602-7311 / 3623-3580 ou na sede do Conselho Municipal do Idoso, na rua Domingos Barbosa de Araújo, 160.

 

Secom

 

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