Globo é condenada a dar direito de resposta a psicólogos após deturpar decisão sobre “cura gay”

Uma reportagem do Jornal Nacional que foi compreendida por psicólogos como uma deturpação de um delicado assunto, com distorção de termos médicos, um grupo de profissionais da área se mobilizou e moveu uma ação na Justiça após terem um pedido de resposta negado. O caso remonta à decisão da Justiça de garantir a liberdade profissional para atenderem pacientes que se sintam inseguros sobre a homossexualidade, episódio que foi tratado de forma tendenciosa pelo famigerado apelido “cura gay”.

 

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barroso, substituto da 12ª vara Cível de Brasília, acolheu o pedido dos psicólogos para obrigar a TV Globo a exibir uma réplica dos psicólogos que moveram a ação para esclarecer a decisão liminar da Justiça em permitir que os profissionais possam prestar atendimento a homossexuais que queiram ajuda para compreender sua sexualidade.

 

No Jornal Nacional, a decisão da Justiça foi tratada como a abertura de uma “possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença”, e que a “ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual”.

 

À época, após terem o pedido de esclarecimento do contexto negado, os profissionais que conseguiram a liminar na Justiça para terem o direito de atender pacientes homossexuais egodistônicos, decidiram mais uma vez buscar o direito de resposta através do Poder Judiciário.

 

No processo, os psicólogos manifestaram indignação pela parcialidade na reportagem, e a TV Globo alegou que negou o direito de resposta porque a reportagem exibida não usou tom depreciativo em relação aos autores.

 

Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Barroso ressaltou que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”, e que mesmo que o conceito de liberdade de imprensa seja pacífico no país, com os direitos das duas partes sendo nítido, a emissora não oportunizou, dentro da reportagem, adequada manifestação dos propósitos dos autores populares.

 

Ao final, o juiz determinou que a TV Globo exiba durante o Jornal Nacional, até o dia 03 de dezembro, a leitura da resposta dos psicólogos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão.

 

O imbróglio
A reportagem em questão abordou uma Ação Popular impetrada por um grupo de dezenas de psicólogos na Justiça Federal do Distrito Federal contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultou em uma decisão liminar que suspendeu a Resolução 01/99 da entidade, que proibia psicólogos de receberem em seus consultórios homossexuais egodistônicos que buscassem tratamento.

 

O homossexual egodistônico é alguém caracterizado pela inconformidade com sua orientação sexual e que busca formas de abrir mão da atração por pessoas do mesmo sexo e assim, reduzir os transtornos psicológicos e comportamentais associados.

 

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, reconheceu que os psicólogos encontravam-se impedidos de clinicar ou promover estudos acerca da reorientação sexual devido a uma interpretação equivocada da Resolução 01/90; editada pelo CFP para disciplinar a atuação dos profissionais da psicologia no que se refere à questão homossexual.

 

O CFP recorreu da decisão, mas em outubro de 2017 o juiz Carvalho manteve a liminar que restaurou a liberdade aos psicólogos para receberem pacientes diagnosticados como homossexuais egodistônicos.

 

“Essa norma estava sendo interpretada em processos éticos do CFP de modo a promover até a cassação de registro profissional. Nesse sentido, pelo menos duas psicólogas sofreram essa medida extrema por haverem sido acusadas de praticar aquilo que os ativistas homossexuais chamam equivocadamente de ‘cura gay’”, comentou na ocasião o especialista em Políticas Públicas e Mestre em Saúde Pública, Claudemiro Soares.

 
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