Homem mostra viagens e festas no Facebook e perde indenização de R$ 1 milão

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Um gerente do banco Santander estava afastado do trabalho desde 2011, por causa de uma suposta incapacidade permanente causada pela Síndrome de Burnout, doença provocada pelo estresse e também chamada de síndrome do esgotamento profissional. O profissional entrou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal contra a empresa e pediu R$ 1 milhão de indenização, que incluiria as despesas com consultas, medicamentos e pensão mensal. Na ação trabalhista, o funcionário, de 47 anos, disse que tinha crises emocionais e até mesmo “pânico ao ver o slogan do Santander”. Entretanto, as publicações do homem no Facebook — que incluíam fotos em festas, viagens nacionais e internacionais e mensagens com conteúdo humorístico — foram levadas em conta, e a 20ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido.

 
Em vez da quantia pedida, o bancário receberá R$ 5 mil por ter desenvolvido a doença em razão do trabalho. Na sentença, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, negou o pedido de indenização por danos materiais, que incluia R$ 3.334,04 para ressarcimento das despesas com consultas médicas e R$ 34.301,64 para os gastos com medicamentos, além de uma pensão mensal.

 
No processo, o bancário também pediu uma quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão, para a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que duraria pelo resto de sua vida.

 
Para a magistrada, as publicações do homem na rede social eram incompatíveis com o quadro de uma pessoa acometida por doença psicológica:

 
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”.

 
A juíza acrescentou que, nesse contexto, “não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”.

 
Entenda o caso

 
O bancário foi contratado pelo banco em 1989. Anos depois, em 2007, foi transferido para Brasília para exercer o cargo de gerente administrativo. No processo, o trabalhador disse que, depois que obteve promoção em julho de 2010, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas, apresentando sintomas depressivos e insônia. A situação causou um episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

 
Depois disso, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias e, em uma consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout e afastado novamente por mais 60 dias. O trabalhador relatou que, nesse período, exames médicos apontaram altos níveis de colesterol, gordura no fígado, alteração de pressão sanguínea, sobrepeso e pré-diabetes. No processo, o gerente contou ainda que tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico ao ver o slogan do Santander. Além disso, relatou comportamentos de introspecção, depressão e afastamento do convívio social.

 
Em sua defesa, o banco disse que o gerente não fazia horas extras e nunca passou por qualquer constrangimento ou humilhação. O Santander afirma que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária e não tem ligação com o trabalho.

 
A períca médica confirmou a síndrome em um primeiro momento. Porém, pelo histórico de atendimento do empregado, foi possível perceber que, em novembro de 2011, o próprio gerente havia relatado melhora de 80% em seu quadro. Atualmente, o bancário recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.

 
“Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, disse a juíza.

 
Segundo a magistrada, apesar de comprovado que o bancário não está mais incapacitado, ficou evidente que a doença dele surgiu em razão do trabalho. Assim, determinou que ele receba R$ 5 mil.

 
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