Igreja Universal processa centros de tarô por “concorrência desleal” e perde ação na Justiça

justicaA Igreja Universal do Reino de Deus em Portugal moveu um processo na Justiça daquele país contra o “uso ilegal da marca”, mas não obteve sucesso.

 

O imbróglio gira em torno da “marca” da igreja, que a Universal alega vir sendo usada de maneira “desleal” por estabelecimentos que atuam em centros comerciais de três cidades diferentes.

 

Nesses estabelecimentos, os “centros de ajuda” oferecem “consultas”, “tratamentos”, “produtos esotéricos”, jogos de “sorte” e “tarô”. Para os líderes da denominação no país, trata-se de “concorrência desleal”.

 

De acordo com informações do jornal Press Reader, a Universal, no entanto, não conseguiu da Justiça uma decisão favorável até agora. Em uma queixa-crime feita no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público do Porto, a Universal acusou os estabelecimentos “Ajuda Espiritual Consultas Espirituais Tarot” e “Sorte – Centro de Ajuda Espiritual – Consultas com Charuto e Tarot”, de usar a tipografia e marcas quase semelhantes às suas.

 

Para a igreja, os serviços anunciados pelos estabelecimentos, como consultas, tratamentos e produtos esotéricos, sempre com a finalidade de ajudar no “bem-estar da pessoa”, podem induzir o público facilmente ao erro e a confundir com algo ligado à denominação.

 

Além disso, a igreja fundada pelo bispo Edir Macedo afirma que o uso da expressão “centro de ajuda espiritual” permite invocações não autorizadas feitas com o fim de se beneficiar da reputação da sua marca.

 

O DIAP do Porto arquivou o caso, mesmo com a identificação dos responsáveis pelos estabelecimentos denunciados. O juiz de instrução criminal do Porto negou o provimento por considerar que a Universal não pode considerar-se ofendida para efeitos do crime de uso ilegal de marca e por concorrência desleal.

 

“Alegando a assistente que os seus serviços de ajuda espiritual têm natureza espiritual e não económica, não pode a mesma ser considerada ofendida por não ser titular de interesses económicos que o legislador quis proteger com a aludida incriminação”, sentenciou o juiz, arquivando o caso.

 

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