Igrejas e templos: o que pode e não pode na campanha da eleição de 2022

Fiel lê bíblia durante o Feriado do Dia do Evangélico, comemorado em Alagoas — Foto: Assembleia de Deus em Alagoas

As campanhas presidenciais dos dois líderes das pesquisas de intenção de voto, Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL), colocam em seu radar o voto religioso, em especial o do público evangélico. O g1 traz o que a lei diz que pode e não pode ser feito dentro de espaços religiosos durante a eleição de 2022.

Segundo a lei eleitoral, igrejas, templos, terreiros e demais espaços religiosos são classificados como “bens de uso comum”. Entram nessa lista locais em que a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, estádios e mercados – além dos espaços para propagação da fé.

É proibido veicular propaganda de qualquer natureza, seja exposição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações – a propaganda positiva. O mesmo vale para ataques a outros candidatos – a chamada campanha negativa. Fazer algum tipo de propaganda pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Mesmo com a proibição, a lei – e sua aplicação na prática – deixa aberta como será vista a ação específica de um líder religioso junto aos fiéis.

Casos não punidos
É difícil traçar uma linha até onde se pode fazer propaganda e a partir de onde não pode. A fala é de Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atualmente advogado eleitoral.

“As manifestações pessoais, seja do clérigo ou de quem conduz a cerimônia, falar ‘eu gostaria de votar, eu vou votar’, isso é tolerável. Não importa a religião. O que não pode fazer é transformar uma cerimônia religiosa em um ato de propaganda eleitoral, uma missa em comício”, afirma.

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Fonte G 1

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