Juristas evangélicos emitem nota em apoio a indicação de André Mendonça ao STF

O ministro da Justiça, André Mendonça, durante solenidade de Ação de Graças, no Palácio do Planalto.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) divulgou nota pública em resposta às críticas sobre a indicação de Mendonça pelo fato de ele ser evangélico. O texto cita o movimento “Por um STF Laico e Independente”, formado por oito associações e coletivos da área jurídica, que se pronunciou pela rejeição da indicação do advogado-geral da União ao cargo de ministro do STF.

“Na concepção do grupo [Por um STF Laico e Independente], a indicação feita pelo Presidente da República deve ser reprovada pelo Senado por ter sido resultante não da observância dos critérios constitucionais, mas do fato do Dr. Mendonça ser evangélico, o que, na visão do grupo, colide com o princípio da laicidade estatal”, ataca a nota.

Em resposta, a Anajure lembra que a indicação ao STF deve obedecer aos critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada e que ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação.

“O coletivo reconhece que a indicação de pessoa para o cargo de Ministro do STF deve observar os critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada. A ANAJURE sempre tem salientado a necessidade de que tais requisitos sejam atendidos, asseverando que o fato de um indicado ao STF ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação”.

A Anajure ainda ressalta que, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil.

“Se, por um lado, o fato de ser evangélico não deve ser o elemento preponderante, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil”.

A nota pública da Anajure foi endossada pelas entidades: Associação Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD; Associação Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD; Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – ADJC; Coletivo por um Ministério Público Transformador – Transforma MP; Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia; Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA e Movimento Policiais Antifascismo.

Fonte: Anajure

 

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