Justiça determina emissão de RG sem o campo ‘sexo’

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de uma liminar do Ministério Público Federal (MPF), que a União modifique as informações exibidas na nova carteira de identidade nacional. A principal mudança é a exclusão do campo “sexo” no documento. Além disso, o juiz Mateus Pontalti orientou que o campo “nome” apareça sem distinção entre nome social e civil.

O objetivo dessa decisão é assegurar os direitos das pessoas transgênero e evitar constrangimentos. O juiz ressaltou que o nome não apenas representa a individualidade, mas também o pertencimento e o reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento do seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e garantia de seus direitos fundamentais. O simples ato de apresentar um documento com um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar desconforto e humilhação pública12.

A União tem um prazo de 60 dias para implementar essas modificações na nova carteira de identidade nacional, que substituirá o antigo modelo até 20323. Essa medida visa promover a inclusão e o respeito às pessoas trans, reconhecendo sua identidade de forma mais adequada e evitando situações constrangedoras.

Com informações do Poder 360

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