Lei municipal que obriga a instalação de temporizadores é inconstitucional, diz advogado especialista em trânsito

Após a polêmica sobre a instalação dos temporizadores que ocorreu nesta segunda-feira (20) na Câmara de Vereadores de Feira de Santana, quando o advogado Hércules Oliveira deu entrada numa representação contra o prefeito José Ronaldo, pedindo sua cassação por descumprir a lei, a reportagem do Portal Cidade Gospel procurou o advogado Bruno Sobral, Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito e Pós-Graduado em direito de Trânsito para tratar do assunto.

 

O advogado Sobral foi categórico ao afirmar que a lei municipal 323/2015, de autoria do vereador Ronny (PHS), que determina a instalação de temporizadores em todos os semáforos do município de Feira de Santana é inconstitucional.

 

Segundo ele, o município não pode legislar sobre o trânsito, e cabe à União, lembrando que está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei nº 1542/ 2011, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB), de São Paulo, para alterar o código nacional de trânsito e tornar obrigatório o temporizador.

 

Na opinião do advogado, o vereador Ronny errou em lançar no âmbito do município um projeto inconstitucional. “Pela visão técnica de especialista que sou, o nobre parlamentar, o vereador Ronny tem por dever de ofício, ou deveria ter, conhecimento acerca do projeto legislativo, mas digamos assim, queria jogar pra torcida, pra fazer o oba-oba, ele tocou o projeto mesmo sabendo que era inválido com vicio de origem, era inconstitucional, pra fazer oba-oba pra população levou a cabo o projeto mesmo sabendo que feria o tramitar legislativo e colocou o gestor municipal, o prefeito, numa situação incômoda, ou seja; num beco sem saída. Por quê? Se ele vetasse a lei, a população ia criticar, inclusive sustentar que ele estava agindo em favor da dita ‘indústria das multas’. Na minha opinião, ele (prefeito) sancionou o projeto, mas no contexto normativo é de falha de vício de origem e não cumpre”, explicou Sobral.

 

Na mesma lei municipal existe um artigo que obriga a retirada de multas em lugares onde não existe o equipamento (temporizador), mas de acordo com o advogado não é possível cancelar multas, pois trata-se de uma lei federal.

 

Bruno Sobral deixou claro que é favorável à colocação de temporizadores, mas alertou os vereadores para que tenham cuidado para não aprovar leis que não competem ao município. “A iniciativa dos temporizadores é boa, inclusive dou palestras em todo o Brasil e faço questão de reiterar minha opinião”, esclarece.

 

O advogado diz ainda que nem deveria ter lei para a instalação de temporizadores, e sim, de bom senso, pois várias cidades já possuem o equipamento e ficou provado que diminui consideravelmente o número de colisões.

 

Portal Cidade Gospel, com informações de Denivaldo Costa.

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