Lei obriga exibição da Bandeira Nacional em eventos com recursos públicos

1Uma nova lei assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determina que a bandeira do Brasil esteja presente em produções artísticas e culturais financiadas com recursos públicos, projetos audiovisuais, esportivos e paraesportivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (7). Calheiros considerou a lei sancionada, após ela ser aprovada pelo Congresso, uma vez que o presidente interino, Michel Temer, não se manifestou.

 

Segundo o autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui com o patriotismo por ter a imagem da Bandeira Nacional como símbolo máximo da República. A proporções e as cores da bandeira devem seguir a determinação da Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente do Brasil no período da ditadura militar (1964-1985).

 

A obrigatoriedade da lei também engloba eventos de futebol de clubes que recebem recursos da Caixa Econômica Federal (CEF), por integrarem o Timemania, quando forem usadas marcas, nomes e símbolos das agremiações.

 

Antes de ser aprovada, a lei passou na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde teve o texto relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da comissão. Ex-jogador de futebol, ele acrescentou emenda de redação para substituir os termos “desportivos”, “paradesportivos” e “desportivas” pelos termos “esportivos”, “paraesportivos” e “esportivas”, que são os modos mais atuais e abrangentes de se referirem aos esportes.

 

 

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