Mesmo cortando o pênis, o homem não vai ser mulher, diz pastor Sargento Isidório

Foto reprodução rede social

Deputado federal mais votado da Bahia em 2018, com 323.264 votos, o pastor Sargento Isidório (Avante-BA) participou na última terça-feira (19) de um debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, no Congresso Nacional, onde defendeu o conhecimento biológico acerca dos sexos macho e fêmea.

Na ocasião estava sendo debatido o Projeto de Lei 5167/2009, que “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”

Diversos parlamentares tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos, sendo o pastor Sargento Isidório um deles. O líder religioso, que se declara “ex-gay” e possui uma ONG que auxilia dependentes químicos e acolhe pessoas da comunidade LGBT+ que precisam de ajuda, não abriu mão de defender o seu ponto de vista.

“Homem nasce como homem com binga, portanto, com pinto e com pênis”, disse ele, e “mulher nasce com sua cocota, sua tcheca [sic], portanto, sua vagina”.

“Fantasia”
Na sequência, o pastor Sargento Isidório fez alusão à ideologia de gênero, argumentando que a popularmente chamada “mudança de sexo”, na realidade, não muda o sexo de ninguém, sendo apenas uma “fantasia” de cunho ideológico.

“Mesmo com o direito à fantasia, homem mesmo cortando a binga não vai ser mulher” e “mulher tapando a cocota, se for possível, não será homem”, declarou o deputado, que foi aplaudido após a sua fala.

Tendo a sua fala interrompida por protestos de parlamentares que representam o movimento LGBT+, Sargento Isidório disse que os cristãos devem ser respeitados na maneira de entender o conceito de família, à luz da Bíblia (e da biologia), neste caso, sendo uma instituição formada exclusivamente por homem e mulher.

Os parlamentares favoráveis ao PL 5167/2009 argumentam ainda que a Constituição Federal não reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo, sendo clara ao definir, no Artigo 226, que esse reconhecimento diz respeito apenas à “união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.

Isto significa que, na prática, o “casamento gay” é inconstitucional no Brasil, muito embora as uniões homoafetivas há anos sejam praticadas em território nacional, mas não com base em dispositivo constitucional e sim em jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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