Ministério Público recomenda que Prefeitura revogue doação indevida de terreno à igreja evangélica

Foto MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial um texto recomendando a revogação da doação indevida de um terreno pertencente à Prefeitura de São Bento do Una, no Agreste, à Igreja Evangélica Congregacional. Esse terreno fica no Loteamento Maria José de Almeida Cordeiro.

De acordo com o promotor Jorge Gonçalves Dantas, que assina o documento publicado no Diário Oficial em 9 de agosto, o terreno doado à instituição religiosa deveria ser utilizado para atender às finalidades do município.

“A Prefeitura deve abster-se de realizar a doação de bens públicos sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade, bem como a análise das justificativas de finalidade pública para a doação de patrimônio pertencente ao município e os critérios legais e revogue qualquer ato administrativo de cessão de uso ou doação”, destaca trecho do documento.

O texto diz ainda que:

O município deve destinar o terreno a “implantação de equipamentos públicos” ou outro fim que atenda o interesse público da comunidade e suas adjacências;
O prefeito deve se abster de realizar a doação de bens públicos “sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade”;
O representante legal da Igreja Evangélica Congregacional se abstenha de realizar qualquer construção ou alteração de eventual terreno doado pelo município.

G1

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