MP investiga verbas públicas destinadas à Assembleia de Deus

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) solicitou à Justiça Federal, no último mês de junho, que a prefeitura da cidade de Macapá, capital do Amapá, e o governo do estado, esclareçam a origem do dinheiro público destinado às comemorações do centenário da Assembleia de Deus na região.

 

De acordo com informações divulgadas pela assessoria do MPF/AP, caso a existência das verbas seja confirmada, o bloqueio do repasse poderá ser feito. O valor previsto pode chegar a mais de 2 milhões de reais. Se o repasse foi concluído, a justiça pode determinar medidas para ressarcimento dos valores cedidos.

 

Na avaliação do MP, a contribuição financeira deste gênero fere o princípio de laicidade do estado, além de provocar dano social e aos cofres públicos: “especialmente em um Estado onde há significativa deficiência na prestação dos mais diversos serviços públicos”, disse a assessoria da instituição.

 

“Deve-se ter em mente que a atitude levada a cabo pelos três entes federativos impõe sérios danos à coletividade, uma vez que valiosos recursos, bens e serviços estão deixando de ser direcionados à prestação de serviços públicos para financiamento de algo que é expressamente proibido pelo texto constitucional”, consta em parte do pedido à Justiça.

 

Apesar da ação, o MPF tem suas preocupações. “Não almeja nem desmerecer os fiéis da Igreja Assembleia de Deus, nem os seus cem anos de contribuição para o auxílio espiritual e humanístico no Estado do Amapá. Pelo contrário, com a presente demanda, objetiva-se dar efetividade ao pressuposto constitucional da laicidade”.

 

A situação investigada data-se de 12 de junho, quando o governo do Amapá anunciou apoio financeiro à programação do centenário da igreja Assembleia de Deus cujo período de comemorações se dão entre o dia 24 de junho e 21 de outubro.

 

Um ofício foi entregue ao governador Waldez Góes (PDT), por meio do MPF/AP, que solicitou esclarecimentos, em um prazo de 48 horas, sobre o valor. No entanto, o gestor não respondeu o ofício dentro do tempo previsto e determinado.

 

GOSPEL PRIME

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