Muçulmanos que se tornaram cristãos não serão deportados do Afeganistão, decide tribunal europeu

Muçulmanos do Afeganistão que se tornaram cristãos estariam em sério perigo se retornassem ao país do Oriente Médio, concordou o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, razão pela qual decidiu em favor de um cidadão afegão que pediu asilo na Suíça e deveria ser deportado.

 

O caso de uma pessoa que teria enfrentado sivera perseguição se deportada de volta para o Afeganistão, foi o motivo para que a ADF International, uma organização de defesa jurídica baseada na fé, intervisse na ação A.A. v. Suíça.

 

A conversão do islamismo para outra religião é considerada “apostasia” e pode ser punida, desde prisão prolongada até a morte, disse o escritório de direitos humanos.

 

“Ninguém deve ser perseguido por causa de sua fé”, disse Robert Clarke, diretor de advocacia europeia da ADF Internacional.

 

“Nossa sociedade tem a responsabilidade de proteger aqueles que estão sofrendo tortura, prisão ou morte devido a suas crenças religiosas. O Afeganistão conta como um dos países mais perigosos do mundo para os cristãos e, em particular, para os convertidos”, alegou.

 

Clarke também disse que a intervenção da ADF International procurou destacar as graves violações dos direitos humanos no Afeganistão contra minorias religiosas e, especialmente, a perseguição generalizada aos cristãos.

 

“Congratulamo-nos com este importante julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmando que os cristãos não devem esconder sua fé para evitar perseguições”, declarou.

 

A ADF explicou que a Constituição afegã protege a liberdade religiosa em geral, mas também define o Islã como a religião do estado e proíbe a promulgação de qualquer lei que contradiga as crenças islâmicas.

 

“Isso cria um sistema legal paralelo baseado na lei sunita, imposta pelos chamados tribunais civis de jirga”, informou a empresa em comunicado.

 

Eles disseram que “esses tribunais civis investigam ‘crimes contra Deus’. Tais crimes de ‘hudud’, como apostasia, blasfêmia, escritos ou discurso anti-islâmicos e proselitismo são considerados graves e puníveis por decapitações para homens, prisão perpétua para mulheres, confiscação de propriedade e limitações a herança”.

 

“Hoje, os juízes do Tribunal de Estrasburgo consideraram que o requerente (identificado apenas como ‘AA’) seria obrigado a ocultar sua fé cristã e seria ‘forçado a viver uma mentira’ se deportado para o Afeganistão pelas autoridades suíças”, disse Lorcán Price, consultor jurídico da ADF International em Estrasburgo.

 
Fonte: Guia-me com informações de IDF Internacional

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