“Nenhuma religião combina com eleição”, alerta Ministério Público

O Ministério Público Federal está fazendo uma campanha para combater a prática de propaganda eleitoral nas igrejas. O slogan “Nenhuma religião combina com eleição” resume a legislação de forma prática e objetiva.

 

A campanha, obviamente, foca nas igrejas cristãs por conta da maioria cristã na população. Valendo-se de rima, o Ministério Público Federal do Amapá destaca que toda e qualquer propaganda eleitoral em templos é uma transgressão à legislação vigente.

 

“Se tem campanha na igreja, o candidato está errado. Seja na missa ou no culto, está mal intencionado, aquele que pede seu voto em um momento sagrado”, diz o texto informativo.

 

“Campanha também não pode. Se for na televisão, ou no programa de rádio da sua religião; Porque não se usa a fé, pra ganhar uma eleição”, acrescenta o alerta.

 

Recorrência
Recentemente, no Pernambuco, o Ministério Público denunciou três bispos da Igreja Universal do Reino de Deus por propaganda antecipada durante uma reunião da denominação liderada pelo bispo Edir Macedo.

 

Sérgio Correa, Osséssio Silva (deputado estadual pelo PRB) e William Brígido, coordenador da legenda no estado, teriam “realizado propaganda eleitoral antecipada durante culto” da Igreja Universal, apontou o MPF.

 

O procurador Wellington Cabral Saraiva destacou que a conduta de Correa é ilegal pois a legislação proíbe realizar esse tipo de ação em recinto de culto religioso, antes ou depois do período permitido pela legislação, uma vez que os templos constituem bens de uso comum.

 

“Não se pode ignorar a força econômica e política de igrejas como a Universal, a qual se encontra entre as cinco principais igrejas evangélicas do país, com enorme patrimônio e influência sobre seus fiéis. Usar esse poder para beneficiar ou prejudicar determinados candidatos é ilícito, para a legislação eleitoral, e desequilibra gravemente a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, assinalou Saraiva, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco que aplique multa de R$ 25 mil aos acusados.

 
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