Nova Fátima recebe reforma de escola e obras de pavimentação e iluminação

Na manhã deste sábado (27), o governador Rui Costa visitou o município de Nova Fátima, no nordeste do estado, onde entregou obras de manutenção do Colégio Estadual Virgílio Francisco Pereira, inaugurou serviço de pavimentação de ruas e entregou a cobertura da Feira do Mercado Municipal e ampliação da rede de iluminação.

 

“Hoje é um dia de muitas inaugurações e também de novos anúncios. Nós entregamos convênios da agricultura familiar, do Programa Bahia Produtiva, e também assinamos novas ordens de serviço de infraestrutura junto com a entrega do calçamento, assinamos mais um convênio de pavimentação urbana, além de obras iluminação e arquibancada do estádio aqui de Nova Fátima”, elencou o governador Rui Costa.

 

Com um total de 333 alunos matriculados, o Colégio Estadual Virgílio Francisco Pereira passou por revisão das instalações hidrossanitárias, portas, cobertura e pintura geral, além da substituição de janelas de madeira por alumínio, totalizando num investimento de R$ 403 mil.
Infraestrutura

O governador assinou Ordem de Serviço no valor de R$ 1,086 milhão para início das obras de Pavimentação da BA S/C, no trecho da Travessia Urbana de Nova Fátima, com extensão de mais de 2 quilômetros. A obra irá beneficiar 35 mil habitantes de Nova Fátima, Capela do Alto Alegre e Pé de Serra.

 

As obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial contaram com intervenções numa extensão de mais de 6 mil m², abrangendo as ruas Amilton Ferreira Lopes, João Maia, Carlos Mendes Guimarães, José Carneiro, Pedro Pereira, Maria Avelina, Celestina Mendes, Eixo 1, Eixo 2, Eixo 3, Eixo 4, Eixo 5 E Eixo 6 e Travessas Maria Avelina e Celestina Mendes, no entorno do Centro de Abastecimento, com investimento no valor de R$ 636 mil

 

Ainda em Nova Fátima, Rui assinou Ordem de Serviço para início das obras de ampliação da cobertura da Feira do Mercado Municipal, que vai contar com um investimento de R$ 137 mil.

 

Empresas baianas ou que operam na Bahia que insistirem em descumprir as regulamentações dos órgãos de defesa do consumidor, no que se referem às cobranças abusivas por meio do serviço de telemarketing, poderão ser penalizadas. O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou o Projeto de Lei 23.236/2019 que prevê multa de R$ 2 mil para cada infração cometida, bem como as penalidades já previstas nos termos do Artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de reincidência, deverá ser majorado em 100% sobre o valor da multa aplicada à infração anterior.

De acordo com o PL, são consideradas abusivas ligações de cobrança via serviços de telemarketing, mensagens SMS, mensagens via whatsapp e qualquer outro meio de cobrança fora do horário comercial local, ou seja, entre 18h01min e 07h59min, finais de semana e feriados. O Projeto seguirá todo o trâmite legal da Casa, passando primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será discutido nas comissões do Consumidor, Serviços Públicos e Econômica, antes de ir a Plenário, para votação.

O parlamentar petista reconhece que a cobrança de débitos em atraso constitui exercício regular de um direito, mas não pode ferir a privacidade. “Não há, no presente projeto, qualquer questionamento sobre a necessidade de cobrança contra quem deve. Busca-se tão somente preservar a intimidade, o lar e descanso das pessoas, que muitas das vezes recebem centenas de ligações, inclusive à noite e finais de semana, uma afronta ao CDC e a CF/88”, justifica Rosemberg. “Aquele que está em débito tem que pagar e o credor, tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Todavia, o exercício de qualquer direito tem limites, inclusive o direito de cobrar. Precisamos respeitar o direito constitucional e restrito no âmbito familiar e os direitos à intimidade e à vida privada”, conclui o parlamentar.

De acordo com o PL, o valor referente às multas deverá ser revertido para Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-BA, com a finalidade de instrumentalizar e subsidiar as fiscalizações. O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, após aprovação e publicação, devendo estabelecer mecanismos para que os consumidores possam encaminhar as denúncias, bem como estabelecer meios de fiscalização, cobranças e recebimentos das multas.

Agricultura familiar

Para o pequeno agricultor, Rui autorizou a secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) a celebrar convênio no âmbito do projeto Bahia Produtiva com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade da Malhadinha, no edital de apicultura para a construção de uma unidade de beneficiamento de mel, compra de equipamentos, com investimento de mais de R$ 520 mil, em benefício de 50 famílias.

Repórter: Tácio Santos

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