Novo procurador Geral do Município, Ícaro Ivvin toma posse na próxima semana

O futuro procurador Geral do Município, Ícaro Ivvin, tomará posse na próxima semana. O seu nome, apresentado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão desta quarta-feira, 24.

 

O mandato do PGM é de dois anos, podendo ser renovável por igual período. Vai substituir Cleudson Almeida, que vai completar quatro anos no cargo – e por lei não mais pode continuar à frente da PGM.

 

“Estou consciente da responsabilidade do cargo e da dinâmica do trabalho que se aproxima. Acredito que estamos preparados para atender todas as demandas em, assim corresponder as expectativas”, afirmou.

 

O próximo PGR agradeceu a confiança do prefeito Colbert Filho, por indica-lo, e a Deus, pela condução da vida dele. “Fiquei muito honrado com esta demonstração de confiança”.

 

O futuro PGM tem larga experiência no setor público. Atualmente ocupa a superintendência do Procon em Feira de Santana. Foi secretário de Serviços Públicos e subprocurador do município e procurador geral da Câmara Municipal.

 

O Poder Executivo considerou que Ícaro Ivvin tem a respeitabilidade necessária para o cargo, bem como um apreciável currículo acadêmico para indica-lo ao posto e larga experiência no serviço público.

 

Ícaro Ivvin será o terceiro titular da Procuradoria Geral do Município. O posto já foi ocupado por Carlos Lucena e nos últimos quatro anos por Cleudson Almeida.

 

Currículo acadêmico

 

Advogado militante, Ícaro Ivvin é doutorando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra, Portugal; mestre “summa cum laude” em Ciências Político-Jurídicas com menção em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra.

 

Foi pesquisador em Direito Internacional pelo “Programa Acadêmico da União Europeia em Macau” na Universidade de Macau, China – 2013/2014 e Especialista em Direito do Estado pelo Instituto Jus Podivm/Faculdade Baiana de Direito.

 

Foi professor de diversas instituições, como a FTC de Feira de Santana, FAN, FAT, Faculdade Maria Milza, em Cruz das Almas; UNEF; CEJAS; Faculdade Maurício de Nassau de Lauro de Freitas e Salvador; Universidade Católica do Salvador e UNIFACS.

 

Foi presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB – Subseção Feira de Santana, é membro da Comissão de Direito Internacional da OAB — BA, desde 2017. É ainda membro da Academia de Cultura da Bahia e membro correspondente da Academia Internacional de Letras, Artes e Ciências da Argentina.

 

Atribuições da PGM

 

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1. Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro Interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

 

2. Emitir parecer sobre questões Jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários do Município e dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Indireta do Município;

 

3. Representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que partícipe o Município;

 

4. Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

 

5. Representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidades;

 

6. Representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a Inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;

 

7. Assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

 

8. Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

 

9. Supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da Dívida Ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

 

10. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimenta envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

 

11. Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa do Município;

 

12. Minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;

 

13. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

 

14. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos.

 

15. Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusadas de coatoras;

 

16. Apurar responsabilidade patrimonial dos que exercerem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;

 

17. Diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;

 

18. Propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

 

19. Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

 

20. Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;

 

21. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

 

22. Sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo Interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;

 

23. Colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;

 

24. Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;

 

25. Celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processo;

 

26. Zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;

 

27. Manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado da Bahia e do Município.

 

Secom

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