Foto: Reprodução/TV Anhanguera
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, da Diocese de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenado a indenizar por danos morais um médico por publicar um texto o chamando de “assassino” depois que ele fez um aborto em uma criança de 10 anos que foi estuprada em São Mateus, no Espirito Santo. O procedimento médico já tinha sido autorizado pela Justiça. Com a decisão, que cabe recurso, o sacerdote terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil ao profissional. O mesmo padre já tinha sido condenado, em 2016, por interromper um aborto legal.
Até a última atualização desta reportagem, o g1 não havia obtido contato com a defesa do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz para que se posicione. Em juízo, a defesa dele alegou que, no texto que gerou a ação, fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”.
Por sua vez, a Diocese de Anápolis disse, em nota, não se manifestará sobre o caso e que, apesar do padre ser incardinado da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.
O caso da criança ganhou repercussão nacional em 2020, conforme descrito na própria decisão judicial. Na época, a criança, que tinha 10 anos, engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Um homem, que tinha 33 anos à época, tio da garota, foi preso pelo crime. A gestação da menina foi interrompida em um hospital de referência em Recife, no Pernambuco, após autorização da Justiça.
G 1