Pastor não obedece decreto de isolamento por duas vezes e é levado preso pela PM

A obediência aos decretos estaduais e municipais que exigem o isolamento social em decorrência do novo coronavírus também é uma questão jurídica passível de punição. Essa é uma realidade agora mais conhecida de um pastor de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), que foi preso após desobedecer a quarentena local por duas vezez.

O pastor foi levado preso pela Polícia Militar da região, após tentar pela segunda vez consecutiva realizar um culto no último dia 05. Ele já havia violado o decreto governamental e sido notificado, mas na última ocasião terminou detido.

Segundo dados da Fundação em Vigilância em Saúde (FVS), Itacoatiara registrava até a última terça-feira 150 casos de pessoas infectadas pelo coronavírus, sendo 16 óbitos, o que equivale a cerca de 2,5% dos casos registrado no Amazonas.

O estado tem enfrentado dificuldades por causa da pandemia. Na última quarta-feira (06) dados do Ministério da Saúde apontaram que 1.134 novos casos da Covid-19 foram confirmados na região, sendo 102 novas mortes, segundo o Toda Hora.

O desejo de alguns líderes religiosos pela retomada das atividades, por tanto, ainda esbarra nos números preocupantes da pandemia. Recentemente, outro líder que pareceu inconformado com a quarentena foi o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Valdomiro Santiago gravou um vídeo onde aparece fazendo insinuações, supostamente, contra o governador da Bahia, Rui Costa (PT-BA), por causa de um decreto que também proíbe aglomerações de pessoas, consequentemente a realização de cerimônias religiosas nos templos.

“Você bate cabeça para demônio aí na Bahia que eu sei. Você não é lei. Eu vou acatar porque é bíblico. Não vou acatar ordem sua por sua causa porque eu não tenho medo de você, nem do seu partido nem de suas leis”, disparou Valdomiro.

No caso de Itacoatiara, o delegado Paulo Barros, da Delegacia Interativa, destacou que o pastor preso por infringir o decreto de isolamento poderá ser acusado de violar o Artigo 268 do Código Penal (CPB), o qual tipifica como crime, entre outros, o ato de colocar em risco a população através da propagação de doença contagiosa.

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