Um posto de combustível, em Feira de Santana, conquistou uma vitória importante no campo empresarial. A 2ª Vara Federal Cível da cidade concedeu uma decisão liminar reconhecendo o direito do estabelecimento de obter créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição do diesel entre março e setembro de 2022.
Essa medida judicial se traduz em um crédito que poderá ser restituído ou compensado, trazendo benefícios significativos para o fluxo de caixa do posto de combustível e abrindo possibilidades para novos investimentos.
Um posto de combustível, em Feira de Santana, conquistou uma vitória importante no campo empresarial. A 2ª Vara Federal Cível da cidade concedeu uma decisão liminar reconhecendo o direito do estabelecimento de obter créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição do diesel entre março e setembro de 2022.
![](https://www.portalcidadegospel.com.br/site/wp-content/uploads/2023/11/Screenshot_20231101-1050142.webp)
Essa medida judicial se traduz em um crédito que poderá ser restituído ou compensado, trazendo benefícios significativos para o fluxo de caixa do posto de combustível e abrindo possibilidades para novos investimentos. A ação foi patrocinada pelo escritório Harrison Leite Advogados Associados, cujo sucesso não apenas representa uma vitória para o empresário em questão, mas também estabelece um importante precedente para casos semelhantes na região.
Ascom e foto divulgação