Com base na lei que obriga a existência de cobertura nos estacionamentos, o Procon notificou o Boulevard Shopping e deu prazo de 30 dias para uma resposta. Depois serão mais 90 dias para executar o serviço de cobertura.
De acordo com a superintendente do Procon, Suzana Mendes, caso o estabelecimento não faça a cobertura, poderá receber multas e até mesmo ser penalizado com cassação do alvará de funcionamento.
“Os primeiros 30 dias de descumprimento resultam em R$ 10 mil de multa, 60 dias de descumprimento resultarão em R$ 30 mil de multa”, detalha Suzana.
Apesar de estar baseando a fiscalização na lei que trata da cobertura, a superintendente ainda tem a expectativa de que o município consiga na Justiça validar a lei aprovada em outubro a toque de caixa, votada na Câmara em dois turnos em um dia e sancionada pelo prefeito José Ronaldo no outro, que dava três horas de gratuidade a quem comprasse qualquer coisa.
Quanto aos demais estabelecimentos que descumprem a exigência de cobertura, o coordenador de fiscalização, Itaracy Pedra Branca, disse que o Procon está se preparando para fiscalizar e até mesmo usando a experiência com o shopping para se embasar melhor e definir a melhor forma de fiscalizar.
AÇÃO JUDICIAL
A procuradoria do município contesta a liminar concedida pelo juiz Roque Araújo, que suspendeu os efeitos da lei e reconheceu o direito do shopping de cobrar. decisão do Juiz de Feira de Santana. “A lei trata de consumo e consumidor. Quem comprar tem isenção. Mas o juiz da Fazenda Pública entendeu que apesar de ter um traço consumerista, o direito civil prevalece, o direito ao patrimônio e de reger o seu patrimônio. Porém todas as leis que existem no Brasil referentes a isso não tratam do consumo, então nossa esperança está aí, para que este diferencial possa prevalecer ao nosso favor”, comenta.
O Boulevard declarou à Tribuna Feirense por meio de sua assessoria de imprensa que “a cobrança é matéria de direito civil e, portanto, não é legislada pelos municípios e sim no âmbito federal”.
Eles pagam ISS com alíquota de 5%, por estimativa sob faturamento. Mas segundo o secretário, um terço está com o pagamento atrasado.
Não estão em débito só com o governo. Um funcionário de um estacionamento na Avenida Senhor dos Passos, que preferiu não se identificar, elencou uma série de queixas que segundo ele são válidas para o local onde trabalha e para muitos outros do mesmo ramo.
“A maioria dos funcionários não é registrado, não tem carteira assinada, alguns apenas recebem o salário. Não temos hora fixa, trabalhamos de sol a sol, se o comércio estiver aberto, nós trabalhamos de domingo a domingo”, protesta.
TRIBUNA FEIRENSE