Refis beneficia igrejas e dá desconto de até 99%

O Congresso aprovou na última quinta-feira o projeto do novo programa de refinanciamento de débitos com a Receita Federal. O parecer do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) sobre o “novo Refis” foi analisado na comissão especial sobre o tema. Dentre as modificações na proposta original estão aumento no limite no desconto das multas, alteração de prazo de adesão e benefícios fiscais a igrejas, clubes de futebol e universidades.

 

O texto do programa, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária, se originou de uma medida provisória e deve passar ainda pelo Senado antes de ser sancionado. A medida foi editada no final de maio, com expectativa do governo de arrecadar neste ano aproximadamente 13 bilhões de reais. O texto aprovado na comissão traz uma série de modificações à proposta do governo.

 

A versão final do relatório prevê descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018. No original, o limite era de 90%. Para quem parcelar o restante em 145 meses, a redução em multas e juros será de 90%, e para quem dividir o saldo após a entrada em 175 meses terá abatimentos de 85% em juros e multas.

 

A adesão, que era previstas até 31 de agosto de 2017, agora será de 90 dias após a regulamentação. Com isso, a data limite deverá ficar para segunda quinzena de setembro, segundo o relator.

 

Igrejas

 

Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de “entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos” com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

 

Cardoso Jr. disse que a medida apenas “corrige” um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.

 

O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, “são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos”.

 

GOSPEL

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