Sem foro privilegiado, Tiririca vai ser julgado no TJ-SP por assédio sexual

O deputado responde a uma ação penal por assédio sexual contra uma ex-empregada doméstica durante viagens que fez com a família em 2016. De acordo com o ministro Celso de Mello, do STF, apesar do crime ter sido cometido durante o mandato, “não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar”.

 

O sigilo do processo é preservado apenas para o nome da vítima. “Essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra (…) o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, ressaltou o ministro em sua decisão.

 

Bahia Notícias

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