Semana da cultura evangélica de Feira é ignorada por grande parte dos pastores; AME é responsável pela programação, destaca Lei Municipal

Foto Reprodução Rede sociais

Faz parte do Calendário Oficial do Município

Nesta sexta-feira,  1º de dezembro, a Câmara Municipal de Feira de Santana (BA) celebra o Dia da Consciência Evangélica. Contudo, uma legislação anterior a essa comemoração tem sido sistematicamente ignorada por uma grande parcela dos pastores do Município.

A Lei nº 209/2010, de autoria de Edil Justiniano Oliveira França em 24 de maio de 2011, sancionada pelo prefeito Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, institui no município de Feira de Santana a Semana da Cultura Evangélica. Essa semana é celebrada anualmente na que antecede o Dia da Consciência Evangélica, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

A reportagem do Portal Cidade Gospel destaca o Art. 5º, que atribui à AME – Associação de Ministros Evangélicos a responsabilidade pela elaboração e execução da programação. Essa programação deve ser apresentada à Prefeitura Municipal com até 60 (sessenta) dias de antecedência do evento.

Mercado de Arte Popular

Em 2017, de 27 de novembro a 1º de dezembro, a Semana da Cultura Evangélica foi comemorada pela primeira vez em Feira de Santana, no Mercado de Arte Popular (MAP). O evento contou com a participação dos cantores Gerson Rufino e Mariano Neto, além do pastor Evandro Costa (Dias d’Ávila). Um grupo de cantores africanos e a banda Jeová Nissi – Missionário Mangnoli (África) também marcaram presença. A organização do evento ficou a cargo de Valdemir Santos, na época assessor do autor da lei.

Crítica

“A falta de adesão por parte de alguns líderes religiosos cabe uma reflexão sobre a importância do assunto publicado. Sou leitor do site Portal Cidade Gospel, sei  informações publicadas que são inquestionáveis”, frisou um religioso que pediu para não ser identificado.

A reportagem tentou contato com Edson Mello, bispo e presidente da Associação de Ministros Evangélicos (AME), mas não conseguiu falar sobre o assunto. O espaço permanece aberto respeitando o contraditório.

Conheça a Lei

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 209/2010, de autoria do Edil Justiniano Oliveira França, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Feira de Santana, a SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o Dia da Consciência Evangélica, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas independentes da ordem denominacional, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade.

Art. 3º Competirá às igrejas adotarem a Semana da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangélicos, assim como manifestações artística e culturais.

Parágrafo Único – Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:

I – apresentação de coral, bandas e músicos com arranjos de hino de louvor e adoração;

II – apresentação de show musical evangélico;

III – apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

IV – gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros das igrejas com a comunidade feirense;

V – feira das nações, feira de livro evangélico, exposição de bíblias demais artigos cristãos;

VI – demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.

Art. 4º As igrejas que quiserem participar terão que fazer a sua inscrição junto à AME – Associação de Ministros Evangélicos, 90 (noventa) dias antes do evento, trazendo comprovante de inscrição no CNPJ, estatuto registrado em cartório, comprovante de endereço da igreja e programação de atividade a ser apresentada.

Art. 5º Fica a cargo da AME – Associação de Ministros Evangélicos, a elaboração e realização da programação, que deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal com até 60 (sessenta) dias de antecedência do evento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de maio de 2011.

Portal Cidade Gospel/ Denivaldo Costa

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