STF: Restrição religiosa na Terra Yanomami é mantida por decisão de Toffoli

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a restrição de ações religiosas na Terra Indígena Yanomami, rejeitando um pedido feito pelo partido Podemos para suspender a portaria em questão. Toffoli fundamentou sua decisão afirmando que a portaria em debate não regulamenta dispositivos constitucionais de forma direta, o que impede que sua constitucionalidade seja mantida pelo STF.

A restrição em questão foi estabelecida por meio de uma portaria assinada conjuntamente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) no final de janeiro deste ano, em decorrência da emergência de saúde na região. Além de proibir a evangelização dos indígenas, a Portaria Conjunta 1/2023 também veta o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas.

O partido Podemos, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), argumentou que a norma viola direitos constitucionais relacionados à liberdade religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal. No entanto, Toffoli sustentou uma perspectiva diferente e optou por manter a permanência das atividades religiosas na região Yanomami.

Fonte: Pleno News- Dias Toffoli

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