Supremo Tribunal Federal nega pedido de habeas corpus para Padre Egídio

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou, nesta quarta-feira (17), o pedido de habeas corpus feito pelos advogados do padre Egídio de Carvalho. O líder religioso encontra-se detido desde 17 de novembro no presídio do Valentina, em João Pessoa, como resultado da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário em uma entidade filantrópica.

A magistrada argumentou que o pedido de prisão domiciliar não foi analisado nas instâncias anteriores, enfatizando a necessidade de examinar as condições pessoais do acusado. Cármen Lúcia determinou que o Supremo Tribunal não deveria se pronunciar diretamente sobre o assunto, concluindo que “não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva e que seria uma supressão de instância se o Supremo Tribunal Federal analisasse diretamente a questão”.

Na prática, a ministra entendeu que não poderia avaliar o pedido de libertação sem a análise dos recursos interpostos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Este desfecho já era esperado pela defesa do padre Egídio, que admitiu ao Conversa Política que apresentou o recurso ao STF com o intuito de conhecer qual será o relator em um eventual recurso futuro.

Após a deflagração da Operação Indignus, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público solicitou a prisão do padre Egídio e das diretoras do Hospital Padre Zé, Jannyne e Amanda Dantas. Inicialmente, o pedido foi negado pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.

Em um segundo momento, em grau de recurso, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, acatou a solicitação do Ministério Público e decretou a prisão dos três, permitindo que Amanda Dantas cumprisse prisão domiciliar devido à presença de um bebê de poucos meses sob seus cuidados.

A defesa de Egídio de Carvalho recorreu da decisão de Ricardo Vital ao STJ, alegando que o religioso enfrenta diversas condições de saúde, tanto físicas quanto emocionais, e argumentando que a prisão seria ilegal. O ministro Teodoro Silva Santos negou liminarmente o pedido.

Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito dos recursos no TJ, marcado para 23 de janeiro, e no STJ, com previsão de julgamento em 26 de fevereiro.

Fonte Jornal da Paraíba e foto reprodução redes sociais

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