TRE apreende materiais de campanha distribuído em igrejas e juiz estabelece multa

A realização de propaganda eleitoral nas igrejas, mesmo proibida por lei, continua acontecendo, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vem agindo contra essa prática, com operações de fiscalização, em parceria com o Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente no Rio de Janeiro, foram registrados três casos recentemente.

 

Em Macaé, fiscais do TRE constataram que pelo menos três igrejas evangélicas estão abrindo as portas para propaganda eleitoral de seus candidatos à deputado federal e estadual, com a distribuição de material durante o culto, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

 

No último dia 11 de setembro, após denúncias dos próprios membros das igrejas, os fiscais cumpriram mandados de busca e apreensão nas denominações expedidos pelo juiz da 109ª Zona Eleitoral de Macaé, Sandro de Araújo Lontra. Foram apreendidos milhares de panfletos e tabloides de campanha dos candidatos a deputado federal, Francisco Floriano (DEM) e a deputado estadual, Milton Ramos (PSDB).

 

O pastor Francisco Floriano está exercendo seu segundo mandato como deputado federal. Ele é ligado à Igreja Mundial do Poder de Deus, e tem relação com o início da Igreja Universal do Reino de Deus, sendo um dos auxiliares do bispo Edir Macedo na fundação da denominação, segundo informações do portal Clique Diário.

 

Em 2014 ele foi processado pela Procuradoria Regional Eleitoral após pastores da Mundial pedirem votos para sua candidatura durante um culto. O pastor negou que soubesse da propaganda irregular, e terminou condenado a pagar uma multa de R$ 8 mil.

 

Filho de Crivella

 

O TRE e o MPE notificaram três candidatos do PRB e de um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus por possível prática de propaganda irregular com abuso de poder religioso.

 

O senador Eduardo Lopes, candidato à reeleição (ele chegou ao cargo como suplente de Marcelo Crivella na eleição de 2010), e os candidatos a deputado federal Marcelo Crivella Filho e a deputado estadual Daniel Librelon são acusados de terem sido favorecidos politicamente após um culto celebrado pelo bispo Jadson Santos, segundo informações do jornal O Globo.

 

Após denúncias, fiscais acompanharam uma reunião da Universal no Templo da Glória do Novo Israel, em Del Castilho, no dia 26 de agosto, e constataram que, após um discurso e pedidos de orações ao “trio da fé”, sem que fossem pedidos votos, cabos eleitorais distribuíram santinhos aos milhares de fiéis na saída do templo.

 

“Abençoe o bispo Macedo, meu Pai. Abençoe a volta do Teu povo para casa. Abençoe o pastor Danniel Librelon, esse homem de Deus, cheio de amor, meu Pai, para ajudar. Abençoe o Marcelinho, que nos ajuda tanto, meu Pai. O bispo Eduardo Lopes, abençoe esse trio de fé. Eu tenho orado por eles todos os dias”, orou o bispo Jadson Santos na ocasião.

 

Em nota, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) negou que os candidatos tenham cometido irregularidades, e a Igreja Universal também reiterou a postura da legenda. Antes, material do senador já havia sido apreendido nas redondezas de um templo da Universal, e posteriormente a Justiça Eleitoral recusou pedido de devolução os panfletos.

 

Aviso

 

Embora as panfletagens estejam ocorrendo, na maioria dos casos, do lado de fora das igrejas, o juiz Mauro Nicolau Junior, coordenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, publicou um “aviso ad referendum do plenário do Tribunal Regional Eleitoral” proibindo propaganda eleitoral próximo aos templos.

 

O magistrado ressaltou que a propaganda eleitoral nos templos e intermediações é vetada pela legislação vigente, e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que igrejas não podem contribuir com campanhas eleitorais. Além disso, citou que o Tribunal Superior Eleitoral considera a propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder econômico.

 

“O culto traduz um momento em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé que professa se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo. Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”, pontuou Mauro Nicolau.

 

No aviso, o juiz solicita que todos os líderes religiosos, pastores, evangelistas, ministros e outros que façam uso da palavras durante os cultos sejam avisados de forma explícita sobre a proibição, sob pena de multa e interdição do templo, segundo informações do Conjur.

 

 

Foto- Ilustração

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