Tribunal Condena Igreja Evangélica a Pagar Indenização por Perturbação Sonora a Vizinho

Foto- Pixabay

A Justiça da cidade de Piracicaba emitiu uma sentença determinando que uma igreja evangélica compense um vizinho em R$ 10 mil devido a perturbação sonora excessiva. O residente havia ingressado com uma ação por danos morais contra a instituição religiosa em 2019, e a igreja apresentou contestações durante o processo.

A decisão, proferida pelo juiz Rogério Sartor Astolphi em 25 de janeiro, fundamenta-se em avaliações realizadas pelo Pelotão Ambiental de Piracicaba, vinculado à Guarda Municipal, que inspecionou o imóvel e emitiu laudos sobre a intensidade dos ruídos durante os cultos e celebrações na igreja.

Os laudos elaborados pelo órgão apontaram que havia, de fato, excesso de ruídos provenientes da igreja. O juiz, baseando-se no Código Civil, argumentou que o direito ao culto não pode prevalecer sobre o sossego e a saúde pública.

Além da indenização de R$ 10 mil, a igreja também foi ordenada a realizar obras para conter os ruídos, conforme determinado pelo magistrado.

A defesa da igreja não foi localizada para comentar o caso. No entanto, nos registros judiciais, a instituição afirmou ter instalado, em 2019, uma estrutura de ferro revestida com placas de gesso como cobertura, visando ao tratamento acústico do imóvel. Alegou ainda que, após essas modificações, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.

A defesa argumentou à Justiça que o morador construiu sua residência diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído para o ruído reclamado. Em relação às medições de ruído realizadas pela Guarda Municipal, a igreja alegou que o aparelho estava com a calibração vencida.

Com informações da CBN

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