Há quem diga que decisões de justiça não se contesta, se cumpre. Uma recente decisão da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói, confirmada em segunda instância pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem gerado muito burburinho na internet, um colegiado, condenou uma viúva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, justamente com a amante dele.
O falecido, um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição. A decisão é fruto do entendimento da justiça de que a amante não tinha conhecimento de que o falecido era casado.
A bolada inclui a metade de um prêmio R$ 12 milhões da Mega Sena, que o réu venceu em 2010, mas manteve fora do conhecimento da companheira de trabalho. Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.
Como os casos das varas de Direito de Família transcorrem em segredo de justiça, os nomes das partes não podem ser revelados. A sentença mais recente do processo saiu em maio. Neste momento, a viúva e a filha do morto apresentam dois recursos: um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado em Brasília (DF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Minha cliente precisa ser ressarcida. Se o processo for para Brasília (DF), a viúva e a filha do companheiro de minha cliente terão que desembolsar uma multa entre 1% e 5% do valor atribuído à causa, pago em favor da autora”, disse o advogado da amante.
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