Igreja Universal abre queixa-crime contra juiz que a sentenciou a devolver oferta de fiel arrependida

tribunal-de-justica-rio-de-janeiroA Igreja Universal do Reino de Deus resolveu processar um magistrado que a sentenciou a ressarcir uma fiel que havia ofertado R$ 10 mil à denominação para uma campanha e se arrependeu.

 

Para a denominação do bispo Edir Macedo, o juiz Mario Cunha Olinto Filho se excedeu na linguagem utilizada na sentença, ofendendo sua honra.

 

Na sentença expedida em abril de 2014, o magistrado deu ganho de causa à fiel, ordenando que a Universal devolvesse os R$ 10 mil ofertados, mais os juros e a correção monetária, porque a ofertante estava “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínio e a escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré [Universal], ‘doar’ R$ 10 mil para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”.

 

Na sequência da sentença, o juiz ainda foi além em sua justificativa: “O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público, inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas, serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”, observou Olinto Filho.

 

A denominação entendeu que a forma como o juiz se referiu a ela foi desrespeitosa, e na última segunda-feira, 04 de maio, prestou queixa-crime contra Olinto Filho no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

No entanto, o colegiado negou o pedido da Universal e disse que Olinto Filho “agiu nos limites do estrito cumprimento de seu dever funcional”.

 

“O crime de difamação tem como bem jurídico tutelado a honra objetiva. Consiste na imputação de fato que lesione a reputação da pessoa, desacreditando-a publicamente, atingindo o apreço, o conceito ou a estima de que goza no meio social. Trata-se de crime doloso e não se percebe na sentença proferida a presença dos elementos subjetivo ou objetivo do tipo imputado, nem o dolo específico. O querelado [o juiz] tão somente narrou os fatos e aplicou o direito ao caso sob exame, sem evidenciar intenção de atingir a reputação da demandada, aqui querelante. Avaliou a conduta desta em face dos fatos narrados pela autora. Nem mais, nem menos”, disse o desembargador Jessé Torres em seu voto contrário à Universal.

 

A denominação disse que ainda não foi notificada da decisão do colegiado, mas que cabe recurso. A queixa-crime contra Olinto Filho, segundo a Universal, foi prestada “em respeito ao próprio Poder Judiciário, por entender que expressões como ‘manipulação’ e ‘aproveitadores’, entre outras utilizadas pelo magistrado na sentença, e que nos afrontaram e ofenderam imensamente, demonstram indisfarçável preconceito contra a Universal, seu corpo eclesiástico e milhões de adeptos”

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